![]() |
Milena Fiuza* |
Geralmente, no momento da separação, são definidos apenas o regime de visitas e o valor de pensão alimentícia a ser pago. Atualmente, o regime de guarda compartilhada é a regra na questão de guarda de filhos, salvo exceções analisadas pelo juiz. Em resumo, esse regime confere tanto à mãe quanto ao pai a responsabilidade sobre a criação dos filhos, mesmo após a ruptura da vida conjugal, havendo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do genitor que não viva no mesmo domicílio, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Por essa razão, nessa época do ano, surge uma série de dúvidas e disputas entre os pais sobre como serão as viagens e férias escolares. Embora a lei não defina claramente qual a regra para esse tipo de situação, o que se tem buscado é estabelecer um equilíbrio entre pai e mãe. Nas férias e nos feriados, permanece valendo o formato ordinário (finais de semanas alternados ou outra acordada), sem conceder prioridade ou direito de escolha de qualquer um dos pais.
Se o caminho escolhido for um acordo ou pedido judicial, este deve ser detalhado na regulamentação dessas datas, inclusive com progressão ao longo dos anos. As decisões judiciais e alguns acordos que vêm sendo firmados nesse sentido têm estabelecido que, no período de férias escolares, a criança fique uma quinzena com o pai e outra com a mãe. Além disso, nesses acordos, é estabelecido com quem a criança passará algumas datas de feriados prolongados, alternância entre a data de aniversário da criança, entre outros.
O foco dessas decisões deve sempre ser os filhos envolvidos, portanto, priorizar determinados detalhes é essencial. Por exemplo, se a criança ainda é muito nova, os períodos exclusivos são mais curtos e frequentes. Quando o filho ainda não pernoita com um dos pais, não é prudente que se tire longos períodos de férias com a criança. É uma adaptação que exige esforço e maior paciência.
Um ponto importante diz respeito à questão das viagens. Desde do início de 2019, nenhum menor até 16 anos pode viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial. A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812/2019. Ainda, como medida preventiva, a nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que regula as viagens de crianças e adolescentes em território nacional. Para viagens ao exterior, se a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, deverá ter a autorização expressa do outro – obrigatoriamente com firma reconhecida em cartório. Outra forma de conseguir essa autorização é com uma decisão judicial.
O ideal é que se estabeleça o quanto antes as regras de visitas, festas, viagens e férias. Além de evitar disputas desnecessárias entre os genitores, a criança é preservada e consegue ter uma convivência equilibrada com os pais, independentemente do status de relacionamento de cada um.
*Milena Kendrick Fiuza é gerente pedagógica do Sistema Positivo de Ensino.
Por essa razão, nessa época do ano, surge uma série de dúvidas e disputas entre os pais sobre como serão as viagens e férias escolares. Embora a lei não defina claramente qual a regra para esse tipo de situação, o que se tem buscado é estabelecer um equilíbrio entre pai e mãe. Nas férias e nos feriados, permanece valendo o formato ordinário (finais de semanas alternados ou outra acordada), sem conceder prioridade ou direito de escolha de qualquer um dos pais.
Se o caminho escolhido for um acordo ou pedido judicial, este deve ser detalhado na regulamentação dessas datas, inclusive com progressão ao longo dos anos. As decisões judiciais e alguns acordos que vêm sendo firmados nesse sentido têm estabelecido que, no período de férias escolares, a criança fique uma quinzena com o pai e outra com a mãe. Além disso, nesses acordos, é estabelecido com quem a criança passará algumas datas de feriados prolongados, alternância entre a data de aniversário da criança, entre outros.
O foco dessas decisões deve sempre ser os filhos envolvidos, portanto, priorizar determinados detalhes é essencial. Por exemplo, se a criança ainda é muito nova, os períodos exclusivos são mais curtos e frequentes. Quando o filho ainda não pernoita com um dos pais, não é prudente que se tire longos períodos de férias com a criança. É uma adaptação que exige esforço e maior paciência.
Um ponto importante diz respeito à questão das viagens. Desde do início de 2019, nenhum menor até 16 anos pode viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial. A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812/2019. Ainda, como medida preventiva, a nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que regula as viagens de crianças e adolescentes em território nacional. Para viagens ao exterior, se a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, deverá ter a autorização expressa do outro – obrigatoriamente com firma reconhecida em cartório. Outra forma de conseguir essa autorização é com uma decisão judicial.
O ideal é que se estabeleça o quanto antes as regras de visitas, festas, viagens e férias. Além de evitar disputas desnecessárias entre os genitores, a criança é preservada e consegue ter uma convivência equilibrada com os pais, independentemente do status de relacionamento de cada um.
*Milena Kendrick Fiuza é gerente pedagógica do Sistema Positivo de Ensino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário