De acordo com o texto, as placas deverão conter a seguinte mensagem: “DISCRIMINAR É CRIME – Praticar, induzir ou incitar a descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Art. 20 de Lei nº 7.716/1989”. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já adotaram esta Lei.
Segundo Ney Leprevost, “apesar de existir legislação que pune quem faz discriminação, a prática deste ato continua sendo um dos maiores ataques aos d ireitos humanos. Quem presenciar qualquer tipo de discriminação deve denunciar através do número telefônico da Polícia Militar 190 ou pelo número 0800-41-0090 do disk denúncia, órgão governamental para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão”, disse.
Via Assessoria de Imprensa – Rodrigo França
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