sexta-feira, 26 de julho de 2024
Previdência Social: estudantes do UniCuritiba esclarecem principais dúvidas
O acesso à saúde, à previdência e à assistência social é um direito fundamental, mas nem todos os brasileiros sabem como acessar os recursos garantidos pela Seguridade Social. Pensando em compartilhar informações sobre o tema, estudantes do curso de Direito do UniCuritiba – instituição da Ânima Educaçao – desenvolveram o projeto Seguridade em Ação.
O trabalho realizado ao longo do primeiro semestre do ano teve como público-alvo grupos em situação de vulnerabilidade social, como imigrantes, idosos, povos indígenas, mulheres encarceradas, donas de casa de baixa renda, catadores de reciclável etc.
Dividido em três fases (pesquisa e identificação de grupos vulneráveis, apresentação dos dados em sala de aula e visitas para compartilhamento das informações), o Seguridade em Ação contou com a participação de 51 acadêmicos e beneficiou diretamente 95 pessoas.
Presidente da Comissão do Pacto Global e membro da Comissão Especial Brasil/ONU, ambas do Conselho Federal da OAB, a professora do curso de Direito do UniCuritiba, Luciane Trippia, diz que o impacto pode ser ainda maior se considerada a possibilidade de as informações serem replicadas entre familiares, amigos e conhecidos.
Ao longo dos últimos meses, conta a pesquisadora, os estudantes fizeram visitas de orientação em escolas, casa de passagem de povos indígenas, penitenciária feminina e cooperativa de catadores de recicláveis. “Acreditamos que nossa iniciativa foi muito bem-vinda e proveitosa, dado o número de pessoas alcançadas e beneficiadas por esse projeto inovador”, comenta Luciane.
Além de disseminar informações sobre um direito previsto na Constituição Federal, o projeto também contribui para a efetivação de diversos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da Agenda 2030, da ONU.
Mais do que beneficiar grupos em vulnerabilidade social, a professora ressalta a importância do projeto para a formação dos estudantes. “O Seguridade em Ação conectou teoria e prática e mostrou quão difícil e, por vezes indigna, é a realidade dessas pessoas.”
De acordo com Luciane, é difícil dizer qual foi o grupo mais impactado: os estudantes, pela oportunidade de aplicar o conhecimento adquirido em sala de aula, ou as pessoas que receberam informações sobre seus direitos.
Principais direitos
Durante as visitas do Seguridade em Ação, os estudantes do UniCuritiba detalharam os tipos de benefícios previdenciários e assistenciais, informaram quem tem direito aos benefícios e qual é a necessidade de contribuição prévia em cada caso.
Em resumo, explica a advogada Luciane Trippia, o projeto tratou do direito à Previdência Social (concessão de aposentadorias, benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, entre outros); à Assistência Social (benefício assistencial a pessoas idosas e às pessoas de baixa renda e com deficiência); e à Saúde.
Perguntas e respostas
Para ajudar quem ainda tem dúvidas sobre o assunto, os estudantes do curso de Direito do UniCuritiba responderam a algumas perguntas comuns:
1. Quais são os benefícios pagos pelo INSS?
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por incapacidade permanente, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família e benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência.
2. Quem são os segurados da Previdência Social?
Empregados, desempregados em período de graça – “proteção temporária”, contribuinte individual (profissional liberal) ou facultativo (do lar e estudantes), empregado doméstico, segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal ou pessoa indígena) e trabalhador avulso (exemplo: estivador).
3. Qual é a documentação mínima necessária para requerer qualquer benefício?
Documentos Básicos: Carteira de Trabalho (todas), número do PIS/PASEP, registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carnês de Contribuição (se houver); número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/ empregado doméstico (se for o caso).
4. O que é aposentadoria por idade? (atualmente chamada de aposentadoria programada)
É um benefício previdenciário que visa à cobertura do evento idade, com pagamento mensal, destinado àquele que atingir os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuições.
No caso do trabalhador urbano, precisa ter 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído por 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem. O trabalhador rural deve ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, e ter exercido atividade rural pelo período mínimo de 180 contribuições/meses.
5. Trabalhei exposto a agentes danosos à minha saúde. Esse período vale mais para o cálculo do tempo de contribuição?
Sim. O período trabalhado sob a exposição a agentes danosos à saúde pode gerar um acréscimo no tempo de contribuição do segurado.
6. O período trabalhado sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social pode ser reconhecido para fins de aposentadoria?
Sim, mas é necessário efetuar o reconhecimento junto ao INSS ou, caso haja a negativa, perante o Poder Judiciário.
7. O período em que recebi benefício de auxílio-doença vale para o cálculo do tempo de contribuição?
Sim, desde que seja intercalado com contribuições. Ou seja, ter havido contribuições após o fim do auxílio-doença.
8. O que é Aposentadoria Especial?
É um benefício previdenciário sujeito a quem atua em condições especiais de trabalho, como forma de compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
9. O que é Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Também chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido quando o contribuinte é considerado pela perícia médica permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação.
10. Quais os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Idade da pessoa com deficiência?
O Segurado com Deficiência deverá comprovar a idade, o número mínimo de contribuições e um número mínimo de tempo de duração da deficiência.
11. O que é benefício por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença?
É destinado a quem está incapacitado temporariamente para trabalhar, por mais de 15 dias consecutivos, seja por motivo de doença ou acidente relacionados ao trabalho ou não.
12. O que é auxílio-acidente?
É um benefício previdenciário, pago mensalmente ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem, permanentemente, a sua capacidade para trabalhar.
13. O que é auxílio-reclusão?
É um benefício concedido aos familiares do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso (em regime fechado), desde que o seu último salário de contribuição não ultrapasse o valor estipulado pela Previdência Social. Neste caso, não é o preso quem recebe o benefício, mas a sua família (dependentes).
14. Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes do preso em regime fechado, desde que, na data da prisão, seja comprovada a baixa renda e a qualidade de segurado (ter contribuído por pelo menos 24 meses).
15. Quem são os beneficiários do Auxílio-Reclusão?
Poderão ter direito ao benefício de auxílio-reclusão os familiares dependentes do preso de baixa renda: filhos e equiparados menores de 21 anos de idade, exceto inválidos ou com deficiência, onde não há limite de idade; cônjuge/companheira com casamento ou uma união estável comprovados; irmãos com dependência econômica e idade inferior a 21 anos (para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade) ou pais, em caso de dependência econômica e se o preso não tiver dependentes da primeira classe (filhos, cônjuges).
16. Quem tem direito a pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido, por ordem: cônjuge, filhos, menor sob guarda, enteado e menor tutelado). Se não houver, o benefício se estende aos pais ou irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou maior de 21 com deficiência.
17. O que é salário-maternidade?
Pago à segurada em razão da maternidade e por ocasião do parto, inclusive natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também pode ser pago para o segurado homem na hipótese de adoção ou guarda judicial, ou ainda, em caso de falecimento da mulher.
18. O que é benefício de Amparo ao Idoso e ou a Pessoa com Deficiência?
O benefício de amparo ao idoso e/ou à pessoa com deficiência, conhecido como BPC/LOAS, é pago aos idosos com 65 anos ou mais e/ou pessoas com deficiência. Requer a comprovação de necessidade econômica ou condição de miserabilidade.
19. Para receber o BPC/LOAS a pessoa idosa ou deficiente precisa ter contribuído ao INSS?
Não precisa ter contribuído, pois trata-se de um benefício assistencial e não previdenciário, sendo necessária apenas a comprovação da baixa renda.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário