segunda-feira, 25 de maio de 2026

Inteligência Artificial promove escalada de desinformação no Brasil

 

A desinformação no Brasil entrou em uma nova era: mais sofisticada, ágil e difícil de detectar. É isso o que mostra a primeira edição do Panorama da Desinformação no Brasil. Entre 2024 e 2025, a produção e a disseminação de conteúdos falsos com uso de inteligência artificial cresceram 308%.

A escalada não é apenas quantitativa. O estudo inédito feito pelo Observatório Lupa mostra que a tecnologia deixou de ser experimental para se tornar uma ferramenta recorrente de manipulação informacional: 81,2% das fake news com o uso de IA surgiram nos últimos dois anos.

Os conteúdos falsos vão desde notícias inteiramente fabricadas por geradores de imagem até deepfakes (vídeos hiper-realistas que simulam falas e expressões de figuras públicas). Em 2025, 45% dessas divulgações tinham viés ideológico, contra 33% em 2024.

Para especialistas em Direito Eleitoral, o fenômeno representa uma mudança estrutural no ambiente democrático e acrescenta uma camada extra de preocupação em ano de eleições.

“A inteligência artificial não só ampliou o volume de desinformação como elevou o grau de credibilidade desse tipo de conteúdo. O eleitor não está mais lidando com boatos grosseiros, mas com materiais que imitam perfeitamente a realidade”, analisa Roosevelt Arraes, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Eleitoral e diretor da Escola Paranaense de Direito.

Velocidade da desinformação desafia o sistema
Nos últimos anos, o Brasil fortaleceu a capacidade de resposta à disseminação de fake news e informações manipuladas.

A Justiça Eleitoral ampliou sua atuação na remoção de conteúdos, firmou acordos com plataformas digitais e consolidou entendimentos importantes, como o de que não apenas conteúdos falsos, mas também informações verdadeiras fora de contexto podem ser consideradas irregulares.

Ainda assim, há muito a se fazer, já que o uso de automação e a inteligência artificial trouxeram mais agilidade à produção e ao compartilhamento de conteúdo manipulado.

Segundo Roosevelt Arraes, os perfis automáticos (bots), que funcionam em larga escala e sem análise crítica humana, são um ponto de atenção. O recurso é usado para espalhar informações sem checagem.
“Esses perfis são automatizados e divulgam conteúdos de maneira massiva, sem análise crítica humana. Como isso pode favorecer o compartilhamento de desinformação e representar um risco para a qualidade do debate eleitoral, o ideal é que sejam removidos.”

Na avaliação do advogado Luiz Gustavo de Andrade, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR e vice-presidente da Conferencia Americana de Organismos Electorales Subnacionales por la Transparencia Electoral (CAOESTE), o desafio é agir antes que a desinformação ou qualquer tipo de material manipulado se espalhe.

“O país não está desprotegido legalmente. Existem instrumentos jurídicos relevantes, como o direito de resposta, a remoção de conteúdo das plataformas digitais e a responsabilização civil e criminal. O problema é que a dinâmica digital opera em outra velocidade”, analisa Andrade, que também é professor na Escola Paranaense de Direito.

Expectativas para as Eleições 2026

As Eleições 2026 devem enfrentar um novo patamar de desinformação e um aumento significativo na circulação de conteúdos manipulados. “A desinformação deixou de ser artesanal. Hoje, ela é escalável, segmentada e muitas vezes invisível aos mecanismos tradicionais de controle. Além da automação da disseminação e da capacidade da IA de gerar materiais altamente realistas, a tecnologia também reduziu drasticamente o custo de produção das fake news”, diz Roosevelt Arraes, doutor em Filosofia Jurídica e Política.

Outra discussão importante é a mudança nas táticas utilizadas. Em vez de fake news explícitas, as estratégias estão cada vez mais sutis e envolvem a manipulação de informações.

Em muitos casos, explica o advogado, os conteúdos são verdadeiros, mas apresentados fora de contexto: cortes seletivos das falas com distorção do sentido original, deepfakes “suficientemente convincentes” para gerar dúvida, sobrecarga informacional (o chamado “flood de conteúdo”) e disseminação em redes fechadas, como grupos de WhatsApp e Telegram.

De acordo com o advogado Luiz Gustavo de Andrade, a estratégia, nesses casos, não é convencer, mas confundir. “O objetivo de quem produz e divulga desinformação é criar dúvida, o que já é suficiente para influenciar o comportamento do eleitor”, comenta o especialista, membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.

Responsabilização existe, mas não é automática
A legislação brasileira prevê responsabilização para quem produz ou dissemina desinformação, especialmente em contexto eleitoral. As penalidades podem incluir o pagamento de indenizações, enquadramento por propaganda irregular e até crimes como calúnia e difamação.

“A Justiça Eleitoral tende a distinguir quem estrutura e impulsiona a desinformação de quem apenas compartilha. A responsabilização depende de fatores como intenção, alcance e impacto”, explica Roosevelt Arraes, vice-presidente da comissão de Direito Eleitoral e coordenador de Direito Eleitoral da Escola Superior da Advocacia da OAB/PR.

Diante desse cenário, reforça o especialista em Direito Eleitoral, o eleitor assume um papel decisivo. Se antes ele era apenas receptor, hoje também é vetor de disseminação. “Interromper o impulso de compartilhar é uma das atitudes mais eficazes contra a desinformação. A velocidade de propagação depende diretamente do comportamento das pessoas”, finaliza.

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